CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.318 2017 Publicação: 29/09/2017 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 8/2017 | ||||||
Vide: | Resolução 01360 2023 - Denominação | ||||||
Catálogo: | CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
Indexação: | INSTITUIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Sênior, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e os idosos permitindo a esses compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania, bem como permitir o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.
Art. 2º A Câmara Sênior será implantada mediante a adesão de cidadãos acima de 60 (sessenta) anos vinculados ou não a alguma instituição, bem como representantes de instituições de atendimento a idosos, residentes e localizadas em Juiz de Fora.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Câmara Sênior:
I - possibilitar maior formação de consciência através de capacitação permanente acerca de temas de cidadania;
II - permitir aos participantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as principais demandas do Município de Juiz de Fora;
IV - gerar oportunidade para que os participantes apresentem sugestões à Câmara Municipal para auxiliar na solução de importantes questões municipais.
Art. 4º A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Sênior.
Art. 5º Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Sênior.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1º Secretário
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