Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.318 2017   Publicação: 29/09/2017 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2017
Vide:Resolução 01360 2023 - Denominação
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: INSTITUIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 1.318, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

 

Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 8/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Sênior, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e os idosos permitindo a esses compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania, bem como permitir o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.

Art. 2º A Câmara Sênior será implantada mediante a adesão de cidadãos acima de 60 (sessenta) anos vinculados ou não a alguma instituição, bem como representantes de instituições de atendimento a idosos, residentes e localizadas em Juiz de Fora.

Art. 3º Constituem objetivos específicos da Câmara Sênior:

I - possibilitar maior formação de consciência através de capacitação permanente acerca de temas de cidadania;

II - permitir aos participantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as principais demandas do Município de Juiz de Fora;

IV - gerar oportunidade para que os participantes apresentem sugestões à Câmara Municipal para auxiliar na solução de importantes questões municipais.

Art. 4º A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Sênior.

Art. 5º Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Sênior.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2017.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1º Secretário

 



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