Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.313 2017   Publicação: 24/02/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 1/2017
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: REGIMENTO INTERNO, CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 

 

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 1/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XV ao art. 69 e do inciso XV ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69. (...)

(...)

XV - Defesa, Controle e Proteção dos Animais.

Art. 72. (...)

(...)

XV - da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:

a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

b) promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;

c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;

e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;

f) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2017.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

 

Presidente

 

 

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

 

1° Vice-Presidente

 

 

SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA

 

1ª Secretária

 



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