CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.313 2017 Publicação: 24/02/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 1/2017 | ||||||
Catálogo: | CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
Indexação: | REGIMENTO INTERNO, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XV ao art. 69 e do inciso XV ao art. 72, com a seguinte redação:
"Art. 69. (...)
(...)
XV - Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
Art. 72. (...)
(...)
XV - da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:
a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
b) promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;
e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;
f) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;
g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2017.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1° Vice-Presidente
SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA
1ª Secretária
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