CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.310 2016 Publicação: 29/09/2016 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Inclui no Calendário Oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política para Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 8/2016 | ||||||
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
Indexação: | INCLUSÃO, CALENDÁRIO OFICIAL, CURSOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política para Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2° O Curso de Cultura Política visa promover e aprimorar o conhecimento dos Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora sobre temáticas relacionadas ao funcionamento do sistema político brasileiro. § 1° Os Secretários e Subsecretários da administração direta e indireta poderão ser convidados para participar do curso. § 2° Os Vereadores que já possuírem o certificado do curso poderão participar do curso à título de atualização a cada posse e os Assessores de Apoio Legislativo e Servidores a cada quatro anos. § 3° Os Vereadores, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores que tomarem posse após o período de realização do curso participarão do curso no próximo período de sua realização. Art. 3° A Escola do Legislativo William Coury Jabour da Câmara Municipal de Juiz de Fora ficará responsável pela elaboração do conteúdo programático e execução do curso previsto nesta Lei. § 1º O conteúdo programático do curso poderá ser ministrado em módulos, no decorrer do ano, a serem definidos pela Escola do Legislativo William Coury Jabour, devendo incluir as seguintes temáticas, bem como outras que sejam relevantes: I - Noções de Direito Constitucional e Administrativo; II - Funções do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - Funções do Vereador e do Prefeito;
IV - Noções de espaço público, privado e bem comum; V - Mecanismos de Participação Política; VI - Governo Representativo Democrático; VII - Orçamento Público; VIII - Noções sobre Políticas Públicas; IX - Serviços disponibilizados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora; X - Funções das Secretarias da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e dos departamentos da Câmara Municipal de Juiz de Fora; XI - Noções sobre o Pensamento Social Brasileiro;
XII - Noções gerais sobre Plano Diretor; XIII - Funções dos Conselhos Municipais, XIV - Noções sobre Política e Sociedade; XV - O mandato político e a mídia. § 2° A carga horária será definida pela Escola do Legislativo, podendo o conteúdo do curso ser dividido em módulos, respeitando o mínimo de 10 (dez) horas por módulo. § 3° O Curso poderá ser realizado via plataforma online. § 4° O Curso poderá ser realizado em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora ou outras instituições de ensino superior, bem como através de convênio com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais e o Instituto Legislativo Brasileiro. Art. 4° Receberão o certificado de conclusão aqueles que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença e participação nas atividades. Art. 5º Em respeito ao Princípio da Transparência, previsto na Lei Orgânica Municipal, deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora a relação de todos os Vereadores, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores que participarem do curso, organizado por gabinetes e setores administrativos. Art. 6° As possíveis despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2016.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES 1° Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA 1° Secretário
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