Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.310 2016   Publicação: 29/09/2016 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Inclui no Calendário Oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política para Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2016
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: INCLUSÃO, CALENDÁRIO OFICIAL, CURSOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

Inclui no Calendário Oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política para Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 8/2016, de autoria do Vereador Jucelio e da Mesa Diretora - biênio 2017/2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política para Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Art. 2° O Curso de Cultura Política visa promover e aprimorar o conhecimento dos Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora sobre temáticas relacionadas ao funcionamento do sistema político brasileiro.

 

§ 1° Os Secretários e Subsecretários da administração direta e indireta poderão ser convidados para participar do curso.

 

§ 2° Os Vereadores que já possuírem o certificado do curso poderão participar do curso à título de atualização a cada posse e os Assessores de Apoio Legislativo e Servidores a cada quatro anos.

 

§ 3° Os Vereadores, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores que tomarem posse após o período de realização do curso participarão do curso no próximo período de sua realização.

 

Art. 3° A Escola do Legislativo William Coury Jabour da Câmara Municipal de Juiz de Fora ficará responsável pela elaboração do conteúdo programático e execução do curso previsto nesta Lei.

 

§ 1º O conteúdo programático do curso poderá ser ministrado em módulos, no decorrer do ano, a serem definidos pela Escola do Legislativo William Coury Jabour, devendo incluir as seguintes temáticas, bem como outras que sejam relevantes:

 

I - Noções de Direito Constitucional e Administrativo;

 

II - Funções do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

 

III - Funções do Vereador e do Prefeito;

 

IV - Noções de espaço público, privado e bem comum;

 

V - Mecanismos de Participação Política;

 

VI - Governo Representativo Democrático;

 

VII - Orçamento Público;

 

VIII - Noções sobre Políticas Públicas;

 

IX - Serviços disponibilizados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora;

 

X - Funções das Secretarias da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e dos departamentos da Câmara Municipal de Juiz de Fora;

 

XI - Noções sobre o Pensamento Social Brasileiro;

 

XII - Noções gerais sobre Plano Diretor;

 

XIII - Funções dos Conselhos Municipais,

 

XIV - Noções sobre Política e Sociedade;

 

XV - O mandato político e a mídia.

 

§ 2° A carga horária será definida pela Escola do Legislativo, podendo o conteúdo do curso ser dividido em módulos, respeitando o mínimo de 10 (dez) horas por módulo.

 

§ 3° O Curso poderá ser realizado via plataforma online.

 

§ 4° O Curso poderá ser realizado em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora ou outras instituições de ensino superior, bem como através de convênio com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais e o Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Art. 4° Receberão o certificado de conclusão aqueles que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença e participação nas atividades.

 

Art. 5º Em respeito ao Princípio da Transparência, previsto na Lei Orgânica Municipal, deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora a relação de todos os Vereadores, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores que participarem do curso, organizado por gabinetes e setores administrativos.

 

Art. 6° As possíveis despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário 



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