Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 241 2024   Publicação: 25/04/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 39/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, BAR, RESTAURANTE, BAIRRO SÃO PEDRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 39/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Na Alameda Cruzeiro de Santo Antônio, a partir do final do Loteamento Bosque do Imperador, na região do Cruzeiro de Santo Antônio em São Pedro, passam a ser autorizadas as atividades de bares, lanchonetes, mercearias e restaurantes.

Parágrafo único. O parâmetro de ocupação do solo para essas atividades no local deve ser o estabelecido para a Zona Residencial III.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2024.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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