Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 240 2024   Publicação: 18/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 11/2024
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: EXPLORAÇÃO, COMÉRCIO AMBULANTE, (MEI)

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022.

Projeto nº 11/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A exploração da atividade de comércio popular nas vias e logradouros públicos poderá ser exercida por pessoa jurídica, na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ou em outra modalidade que futuramente a substitua, desde que guarde em si as especificidades da atual.

§ 1º Estão isentos da exigência do caput deste artigo as pessoas naturais que comprovadamente já exercem a atividade de comércio ambulante no Município a mais de 5 (cinco) anos.

§ 2º As pessoas naturais que, na data de início da vigência desta Lei, já exercem a atividade de comércio popular de rua nos espaços públicos do Município de Juiz de Fora e que possuam autorização do Poder Público deverão participar do processo licitatório previsto no Capítulo VII desta Lei."

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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