Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 238 2024   Publicação: 15/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 36/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, COMÉRCIO, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 36/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica autorizada a atividade comércio de lavanderia e toalheiro na Categoria Comércio e Serviços Local - L1, respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo intenso de pessoas ou veículos no estabelecimento e nas adjacências.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]