CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 238 2024 Publicação: 15/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 36/2023 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, COMÉRCIO, ZONA URBANA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atividade comércio de lavanderia e toalheiro na Categoria Comércio e Serviços Local - L1, respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo intenso de pessoas ou veículos no estabelecimento e nas adjacências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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