Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 236 2024   Publicação: 26/03/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 7/2024
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: PERMISSÃO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO, BAIRRO JARDIM GLÓRIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.

Projeto nº 7/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passam a ser permitidas as atividades institucionais locais de grande porte, excepcionalmente, na Rua dos Artistas, localizada no Bairro Jardim Glória.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]