Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 234 2024   Publicação: 26/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2024
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: PERMISSÃO, INSTALAÇÃO, LABORATÓRIO, BAIRRO DE LOURDES

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 4/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de laboratório de análises clínicas e laboratório de fabricação de medicamentos, com porte de até 700m2 (setecentos metros quadrados), na Rua Inácio da Gama, na região do Bairro de Lourdes.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]