Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 232 2024   Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 34/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 34/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio Garotinho.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ,

Art. 1º  Fica instituída a Zona Especial de Interesse Econômico - Nordeste  (ZEIE Nordeste) na UT-X, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, com início no trevo da Avenida Juiz de Fora com Rua Paulo Afonso Tristão, e final na MG 353 no limite do Município de Juiz de Fora.

§ 1º  O perímetro lateral desta ZEIE - Nordeste, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, será definido por uma linha paralela às duas laterais, com distância de 2.000m (dois mil metros), a partir do eixo da Avenida Juiz de Fora e MG 353.

§ 2º  O zoneamento ZC V - Zona Comercial 5, já estabelecido para a Avenida Juiz de Fora e MG 353, fica estendido a toda a ZEIE - Nordeste.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]