Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 231 2024   Publicação: 11/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 12.141, de 19 de outubro de 2010.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 53/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 12.141, de 19 de outubro de 2010.

Projeto nº 53/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° O inciso IV do art. 5° da Lei nº 12.141, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

IV- afastamentos laterais e de fundos igual a 0 (zero)".

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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