Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 229 2024   Publicação: 04/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI).

Proposição: Projeto de Lei Complementar 43/2023
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: SOLO, ZONA URBANA, ÁREA

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Altera o Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI).

Projeto nº 43/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizado o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI) através do modelo mínimo MP6.

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos no Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]