Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 228 2024   Publicação: 02/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 44/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: BAIRRO CAIÇARAS, ZONA URBANA, INDÚSTRIA
Anexos:Anexo_Lei_Complementar.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 44/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua Vereador Waldir Sousa Silva, localizada no Bairro Caiçaras, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZI - Zona Industrial - Grupo 1 (L1).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE -Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]