Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 227 2023   Publicação: 28/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre alteração da área de expansão urbana no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 25/2023
Ocorrências: Órgão Oficial - 28/12/2023 - Republicação
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, PERÍMETRO URBANO, SOLO, OCUPAÇÃO
Anexos:Anexo_Lei_Complementar.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre alteração da área de expansão urbana no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 25/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A área descrita no Anexo desta Lei Complementar passa a integrar o perímetro urbano da cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º A ampliação do perímetro urbano, promovida pelo art. 1º desta Lei Complementar, observará as diretrizes e normas contidas neste artigo.

§ 1º O modelo de ocupação do solo na área mencionada no caput do art. 1º será o MP6.

§ 2º O parcelamento e o uso do solo compreendido no perímetro urbano do Município de Juiz de Fora observarão as legislações federal, estadual e municipal vigentes.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de dezembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

 

(*) Republicação por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo em 27 de dezembro de 2023.



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