Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 225 2023   Publicação: 06/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 49/2023
Vide:Lei Complementar 00239 2024 - Revogação
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 49/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito:

Art. 1° A Rua Mário Crispim, localizada no Bairro Bosque do Imperador entre o número 600 e o número 900, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZI - Zona Industrial - Grupo 1 (L1).

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de dezembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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