CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 225 2023 Publicação: 06/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 49/2023 | ||||||
Vide: | Lei Complementar 00239 2024 - Revogação | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito: Art. 1° A Rua Mário Crispim, localizada no Bairro Bosque do Imperador entre o número 600 e o número 900, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZI - Zona Industrial - Grupo 1 (L1). Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 5 de dezembro de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |