Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 224 2023   Publicação: 05/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações

Proposição: Projeto de Lei Complementar 51/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA URBANA, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações

Projeto nº 51/2023, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho e Tiago Bonecão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A MG 353, entre a BR 040 até o limite com o Município de Santa Barbara do Monte Verde, passa a ser classificada como ZC - V (Zona Comercial 5), para uso e ocupação do solo, e MP-4 como modelo de parcelamento mínimo.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]