CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 224 2023 Publicação: 05/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 51/2023 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | ZONA URBANA, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A MG 353, entre a BR 040 até o limite com o Município de Santa Barbara do Monte Verde, passa a ser classificada como ZC - V (Zona Comercial 5), para uso e ocupação do solo, e MP-4 como modelo de parcelamento mínimo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |