Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 220 2023   Publicação: 21/11/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Insere atividade no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 35/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ATIVIDADE, ÁREA PÚBLICA, HORÁRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

 

Insere atividade no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 35/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A atividade de torrefação e moagem de café, com um limite de até 45 (quarenta e cinco) kg diários, em horário comercial, é classificada como atividade de comércio e serviço local - Grupo L1.

Parágrafo único.  Quando exercida em ZR-2 e ZR-3, o porte máximo da atividade será de médio porte e, nas demais zonas, o porte já estabelecido para o Grupo L1.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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