Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 219 2023   Publicação: 02/11/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 38/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, BAIRRO BARREIRA DO TRIUNFO

LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.

Projeto nº 38/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art.1º A Estrada Elias José Mockdeci passa a ter o zoneamento para uso e ocupaçãodo solo Zona Residencial 2 (ZR2) no trecho que se inicia no Bairro Barreira do Triunfo até o limite da área de contribuição da Represa Dr. João Penido, a qual continua sob a regência da Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015.

Art.2º Fica revogada a Lei Complementar nº 211, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de novembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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