CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 214 2023 Publicação: 26/09/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando as atividades que menciona no ZC3 - Zona Comercial 3. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 29/2023 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | ZONA URBANA, VETERINÁRIA, ATIVIDADE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º º Fica autorizado na Zona Comercial 3 - ZC3 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item "Categoria Institucional - Grupo Local", atividades veterinárias (hospital veterinário); atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (hospital geral); atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (pronto-socorro); e serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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