Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 214 2023   Publicação: 26/09/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando as atividades que menciona no ZC3 - Zona Comercial 3.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 29/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA URBANA, VETERINÁRIA, ATIVIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando as atividades que menciona no ZC3 - Zona Comercial 3.

Projeto nº 29/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º º Fica autorizado na Zona Comercial 3 - ZC3 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item "Categoria Institucional - Grupo Local", atividades veterinárias (hospital veterinário); atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (hospital geral); atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (pronto-socorro); e serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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