Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 210 2023   Publicação: 11/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 26/2023
Catálogo: ACESSIBILIDADE
Indexação: ACESSIBILIDADE, INSTALAÇÃO, ELEVADOR, CONSTRUÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 26/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a ocupação dos afastamentos das edificações, estabelecidos pela Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para construção de elevadores ou outros equipamentos similares que garantam a acessibilidade a edificações existentes.

Parágrafo único. Esta condição se aplica para edificações existentes regularizadas ou com projetos para construções aprovados anteriormente ao Decreto nº 11.342, de 21 de setembro de 2012.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de agosto de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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