CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 210 2023 Publicação: 11/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 26/2023 | ||||||
Catálogo: | ACESSIBILIDADE | ||||||
Indexação: | ACESSIBILIDADE, INSTALAÇÃO, ELEVADOR, CONSTRUÇÃO | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Fica autorizada a ocupação dos afastamentos das edificações, estabelecidos pela Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para construção de elevadores ou outros equipamentos similares que garantam a acessibilidade a edificações existentes. Parágrafo único. Esta condição se aplica para edificações existentes regularizadas ou com projetos para construções aprovados anteriormente ao Decreto nº 11.342, de 21 de setembro de 2012. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 10 de agosto de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |