CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 204 2023 Publicação: 02/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 21/2023 | ||||||
Catálogo: | COMÉRCIO | ||||||
Indexação: | ATIVIDADE, COMÉRCIO, PRODUTO QUIMÍCO, FARMÁCIA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item Comércio e Serviços - Local: Grupo 1 (L1), a atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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