Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 204 2023   Publicação: 02/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 21/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ATIVIDADE, COMÉRCIO, PRODUTO QUIMÍCO, FARMÁCIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

Altera o Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 21/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item Comércio e Serviços - Local: Grupo 1 (L1), a atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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