Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 203 2023   Publicação: 01/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera as Leis n° 6.908 e 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 11/2023
Catálogo: PARCELAMENTO DE SOLO
Indexação: SOLO, USO DO SOLO, ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Altera as Leis n° 6.908 e 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Substitutivo ao Projeto nº 11/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° O trecho da Rua Eduardo Sathler, situado entre a Rua Maria Aládia e o Condomínio Neo Residencial, no Bairro Serra D´Água - Cidade Alta, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZR3 - Zona Residencial 3.

Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para os lotes e áreas na Alameda Cruzeiro de Santo Antônio a partir do final do loteamento Bosque do Imperador, na Região do Cruzeiro de Santo Antônio em São Pedro, passa a ser o MP-2 (Modelo de Parcelamento 2), constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 187, de 21 de março de 2023.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 31 de julho de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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