Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 202 2023   Publicação: 27/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 20/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA ESPECIAL, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 20/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de quadras esportivas para prática de esporte, lazer e convivência das pessoas, independente do porte, em ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3).

Parágrafo único. Devem ser observados os parâmetros legais existentes quanto à emissão de ruídos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]