Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 199 2023   Publicação: 30/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 19/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA URBANA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 19/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A categoria "Bebidas" passa a ser incluída na Zona Industrial - Grupo 1 (I1).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]