CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 199 2023 Publicação: 30/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 19/2023 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | ZONA URBANA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A categoria "Bebidas" passa a ser incluída na Zona Industrial - Grupo 1 (I1).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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