Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 198 2023   Publicação: 30/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 8/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, BAIRRO ESTRELA SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 8/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua Luz Interior, localizada no Bairro Estrela Sul, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo como Zona Comercial 5 - ZC5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]