Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 197 2023   Publicação: 28/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 15/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, BAIRRO SÃO MATEUS

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 15/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua Francisco Brandi, localizada no Bairro São Mateus, passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 3 - Zona Comercial 3.

Art. 2º Fica autorizada na Rua Cosette de Alencar, localizada no Bairro Morro da Glória, a atividade "Institucional Local" de grande porte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]