Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 196 2023   Publicação: 27/06/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2023
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: CÓDIGO DE POSTURA, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Projeto nº 9/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos§§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 29 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 29. Omissis.

§1º Omissis.

§2º Omissis.

§3º A responsabilidade por infrações e pela manutenção de que trata este artigo podem ser atribuídas a terceiros nos casos em que houver formas de comprovar que o dano causado foi decorrente da ação de terceiro, hipótese em que a responsabilidade administrativa será imputada ao causador do dano."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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