CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 184 2023 Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 34/2022 | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, INDICAÇÃO, PATRIMÔNIO, MEMBRO, CÂMARA MUNICIPAL, PRESERVAÇÃO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º (...)
(...)
II - um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.
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