Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 184 2023   Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 34/2022
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, INDICAÇÃO, PATRIMÔNIO, MEMBRO, CÂMARA MUNICIPAL, PRESERVAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.

Substitutivo ao Projeto nº 34/2022, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, João Wagner, Juraci Scheffer, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut e Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 5º (...)

(...)

II - um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]