Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 182 2023   Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 30/2022
Catálogo: ÁREA PÚBLICA
Indexação: ÁREA, RESIDÊNCIA, BAIRRO SÃO PEDRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019.

Projeto nº 30/2022, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Juraci Scheffer e Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art.1º da Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas do Loteamento Chácaras Vina Del Mar e Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, na região do Bairro São Pedro.

§ 1º Os usos autorizados nesses locais serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.

§ 2º Fica proibido o uso residencial multifamiliar vertical, ficando autorizado apenas o uso multifamiliar horizontal.

§ 3º Para os lotes e áreas do Loteamento Chácaras Vina Del Mar deve ser observada a relação máxima de 1 (uma) unidade por fração de 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]