Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 179 2022   Publicação: 15/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 26/2022
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: HOSPITAL, OCUPAÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, SAÚDE, DISTRITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No Distrito Industrial de Juiz de Fora passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde humana, como clínicas, hospitais ou similares, de médio e grande porte.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]