Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 178 2022   Publicação: 15/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera os arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, OCUPAÇÃO, SOLO, IMÓVEL, CONSTRUÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

Altera os arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 9/2022, de autoria dos Vereadores Maurício Delgado e Dr. Antônio Aguiar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 19 e 20 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 19. Quanto à escala, as categorias de uso comercial e de prestação de serviços, em suas sub-classes Local, de Bairro e Principal e a categoria de uso institucional, ficam classificadas em:

I - pequeno porte: abrange as construções cuja área construída seja inferior ou igual a 200 m2 (duzentos metros quadrados);

II - médio porte: abrange as construções cuja área construída seja superior a 200 m2 (duzentos metros quadrados) e inferior ou igual a 400 m2 (quatrocentos metros quadrados); e

III - grande porte: abrange as construções cuja área construída seja superior a 400 m2 (quatrocentos metros quadrados).

Art. 20. Quanto à escala, as categorias de uso comercial e de prestação de serviços, em suas sub-classes Setorial e de Uso Industrial, ficam subdivididas em:

I - pequeno porte: abrange as construções cuja área construída seja inferior ou igual a 400 m2 (quatrocentos metros quadrados);

II - médio porte: abrange as construções cuja área construída seja superior a 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) e inferior ou igual a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados); e

III - grande porte: abrange as construções cuja área construída seja superior a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).''

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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