Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 177 2022   Publicação: 29/11/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza, no Município de Juiz de Fora, o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo wind banner.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 19/2022
Vide:Decreto Executivo 15830 2023 - Regulamentação
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: MEIO AMBIENTE, UTILIZAÇÃO, PROPAGANDA, COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

Autoriza, no Município de Juiz de Fora, o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo wind banner.

Projeto nº 19/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizado, no Município de Juiz de Fora, o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo wind banner.

Parágrafo único. A autorização do caput deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 2º A atividade será exercida mediante permissão expedida pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR).

Art. 3º Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]