Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 173 2022   Publicação: 24/09/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 25/2022
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA, ÁREA INDUSTRIAL, BAIRRO SANTOS DUMONT

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 25/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua José de Souza Braga, localizada no Bairro Santos Dumont, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Industrial (ZI).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]