Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 170 2022   Publicação: 03/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 20/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de lavanderia industrial, sem tinturaria, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.

Parágrafo único. Todos os parâmetros legais ambientais, obrigatoriamente, deverão ser observados.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]