Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 169 2022   Publicação: 03/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 18/2022
Vide:Lei Complementar 00188 2023 - Alteração
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, BAIRRO BAIRU, BAIRRO PROGRESSO, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 18/2022, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Rua Francisco Faria e a Rua Augusto Stoppa, localizada nos Bairros Bairu e Progresso, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 - ZC5.

Art. 2º Ficam autorizadas a instalação de indústrias de vestuário e malharia, serviços de pré-impressão, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, gráfica, serviços de impressão em geral, independente do porte, no perímetro formado pelas Rua Barão do Retiro, Rua Mucio Vieira, Rua Otávio Pereira Torres e Rua Lindolfo Lage, no Bairro Bonfim, observando-se os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo do zoneamento ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 3º A área mínima para utilização do Modelo M8A, conforme o Anexo 8 - Modelos de Ocupação, da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, passa a ser 1.000 m² (mil metros quadrados).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]