Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 166 2022   Publicação: 02/07/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 12.450, de 26 de dezembro de 2011, e a Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 11/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, OCUPAÇÃO, REVOGAÇÃO, COMÉRCIO, ÁREA PÚBLICA
Anexos:Anexo I - Substitutivo.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 1º DE JULHO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei nº 12.450, de 26 de dezembro de 2011, e a Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020.

Substitutivo ao Projeto nº 11/2022, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 12.450, de 26 de dezembro de 2011, autorizando para a Avenida Doutor Deusdedith Salgado, no trecho compreendido entre o Trevo do Parque da Lajinha e o acesso à Rodovia Federal BR-040, também o uso das atividades de Comércio e Serviço Local Grupo 3 (L3) de grande porte e Comércio e Serviço Principal (P1) também de grande porte, e o uso industrial dos grupos 1 e 2, conforme Anexo I desta Lei Complementar, além dos usos já autorizados e parâmetros urbanísticos estabelecidos para ZC5 (Zona Comercial V).

Art. 2º Fica revogado o art.1º da Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de julho de 2022.

JURACI SCHEFFER

 

Presidente



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