Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 165 2022   Publicação: 02/06/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 15/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: BAIRRO MORRO DA GLÓRIA, ÁREA, ZONA URBANA, COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 15/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Rua Padre Matias, localizada no Bairro Morro da Glória, passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 161, de 9 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de junho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]