Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 163 2022   Publicação: 18/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 13/2022
Vide:Lei 06910 1986 - Alteração
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, BAIRRO SÃO PEDRO, HOSPITAL, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 13/2022, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Na Alameda Cruzeiro de Santo Antônio, a partir do final do loteamento Bosque do Imperador, na região do Cruzeiro de Santo Antônio em São Pedro, passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde como clínicas, hospitais ou similares, de grande porte.

Parágrafo único.  O parâmetro de ocupação do solo para essas atividades no local deve ser o estabelecido para Zona Comercial V - Zona, (zona comercial cinco - zona).

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]