CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 163 2022 Publicação: 18/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 13/2022 | ||||||
Vide: | Lei 06910 1986 - Alteração | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | OCUPAÇÃO, BAIRRO SÃO PEDRO, HOSPITAL, ZONA URBANA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Na Alameda Cruzeiro de Santo Antônio, a partir do final do loteamento Bosque do Imperador, na região do Cruzeiro de Santo Antônio em São Pedro, passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde como clínicas, hospitais ou similares, de grande porte.
Parágrafo único. O parâmetro de ocupação do solo para essas atividades no local deve ser o estabelecido para Zona Comercial V - Zona, (zona comercial cinco - zona).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |