Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 157 2022   Publicação: 12/01/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 14/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, INDÚSTRIA, ZONA URBANA, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019.

Projeto nº 14/2021, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  O art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Além das categorias de uso do solo já autorizadas para a Unidade Territorial X nos anexos 6 e 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, fica também autorizado para o uso “Industrial” as atividades previstas no Grupo 2 (I 2) do Anexo 7, as atividades de tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas, tecelagem de fios têxteis naturais, estamparia, tinturaria e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuários, nesta área de especial interesse econômico.

Parágrafo único. Fica autorizado o grande porte, para as atividades descritas acima e para o uso “Industrial”, nesta área de especial interesse econômico.”.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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