Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 151 2021   Publicação: 30/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 7/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, ZONA URBANA, IMÓVEL

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.

Projeto nº 7/2021, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Ficam autorizadas em ZR2 - Zona Residencial 2 - as atividades de escola de música, de  ensino  de  música,  a  produção  artesanal  e a comercialização  de  instrumentos  musicais,  todas de médio  porte,  devendo  ser  observados  todos  os  demais  parâmetros  urbanos  previstos  na  legislação urbanística existente.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

 



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