Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 150 2021   Publicação: 25/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Bairro Santo Antônio.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 10/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, BAIRRO SANTANA, ZONA URBANA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Bairro Santo Antônio.

Projeto nº 10/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Será classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a área do Loteamento Recanto dos Pássaros, na região do Bairro Santo Antônio. 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]