Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 149 2021   Publicação: 10/11/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 8/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ZONA URBANA, IMÓVEL, COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.

Projeto nº 8/2021, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, André Luiz e Tiago Bonecão.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Ficam  autorizadas  em  ZR2  -  Zona  Residencial  2  as  atividades  de  manutenção  e comércio  on-line  de  equipamentos  médicos,  odonto-médicos,  hospitalares,  científicos,  cirúrgicos  e  de laboratório,  com  médio  porte,  devendo  ser  observados  todos  os  demais  parâmetros  urbanísticos previstos na legislação existente.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de novembro de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]