CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 148 2021 Publicação: 15/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e legislações pertinentes posteriores. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 9/2021 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | OCUPAÇÃO, SUPERMERCADO, COMÉRCIO, ZONA URBANA, ZONA URBANA, IMÓVEL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A atividade de “hipermercado atacadista”, constante no anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, atualizado por legislações posteriores, na categoria de uso do solo de Comércio e Serviço, Setorial, Grupo 1 - S1, passa a figurar como “hipermercado atacadista e varejista”.
Art. 2º As atividades de spa sem acomodação ou hospedagem, cursos e treinamentos de estética e comércio varejista de cosméticos ficam autorizadas em ZR2 e ZR3, todas até 300,00m² no máximo, de médio porte.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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