Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 148 2021   Publicação: 15/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e legislações pertinentes posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, SUPERMERCADO, COMÉRCIO, ZONA URBANA, ZONA URBANA, IMÓVEL

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e legislações pertinentes posteriores.

Projeto nº 9/2021, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, André Luiz, Tiago Bonecão e Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A atividade de “hipermercado atacadista”, constante no anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, atualizado por legislações posteriores, na categoria de uso do solo de Comércio e Serviço, Setorial, Grupo 1 - S1, passa a figurar como “hipermercado atacadista e varejista”. 

Art. 2º  As atividades de spa sem acomodação ou hospedagem, cursos e treinamentos de estética e comércio varejista de cosméticos ficam autorizadas em ZR2 e ZR3, todas até 300,00m² no máximo, de médio porte. 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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