Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 140 2021   Publicação: 10/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, COMÉRCIO, BAIRRO VILA OZANAM

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art.1° A Rua Major João Martins, localizada no Bairro Vila Ozanan, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 (ZC 5).

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]