Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 139 2021   Publicação: 01/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 1/2021
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA, COMÉRCIO, BAIRRO MARILÂNDIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 1/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° A Rua das Cássias, localizada no Bairro Marilândia, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

 



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