CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.002 2024 Publicação: 25/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos no Distrito de Torreões. |
Proposição: | Projeto de Lei 168/2023 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, DISTRITO DE TORREÕES |
Anexos: | 15002.pdf |
LEI Nº 15.002, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre denominações de logradouros públicos no Distrito de Torreões. Projeto nº 168/2023, de autoria do Vereador Maurício Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Padroeira do Brasil, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Senhor Bom Jesus, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Passa a denominar-se Avenida Francisco Esteves dos Reis a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: Produtor Rural.
Art. 4º Passa a denominar-se Rua 14 de julho, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 5º Passa a denominar-se Rua Abelar Pereira da Silva, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Bernardino Correa de Oliveira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 7º Passa a denominar-se Rua Vanda Mendes Fernandes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Tabeliã.
Art. 8º Passa a denominar-se Rua Recanto do Sol, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 9º Passa a denominar-se Rua Nilcéia Carlota Herculano Pereira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 10. Passa a denominar-se Rua Manoel Henrique Theodoro, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 11. Passa a denominar-se Rua dos Parentes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 12. Passa a denominar-se Rua Raymundo Batista Franco, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 13. Passa a denominar-se Rua Sebastião Gomes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 14. Passa a denominar-se Rua São Francisco de Paula, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 15. Passa a denominar-se Rua 14 de maio, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 16. Passa a denominar-se Rua da Penha, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 17. Passa a denominarse Rua Padre Renato Herve Carreira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Padre.
Art. 18. Passa a denominar-se Rua do Fundão, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 19. Passa a denominar-se Rua Amaro Corrêa de Oliveira Filho, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 20. Passa a denominar-se Rua Jose Bernardino de Amorim, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 21. Passa a denominar-se Rua Margarida Maria Garcia Machado, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.
Art. 22. Passa a denominar-se Rua Vila Martins, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |