Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.002 2024   Publicação: 25/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos no Distrito de Torreões.

Proposição: Projeto de Lei 168/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, DISTRITO DE TORREÕES
Anexos:15002.pdf

LEI Nº 15.002, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024


Dispõe sobre denominações de logradouros públicos no Distrito de Torreões.

Projeto nº 168/2023, de autoria do Vereador Maurício Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Padroeira do Brasil, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Senhor Bom Jesus, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º Passa a denominar-se Avenida Francisco Esteves dos Reis a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: Produtor Rural.

Art. 4º Passa a denominar-se Rua 14 de julho, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 5º Passa a denominar-se Rua Abelar Pereira da Silva, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 6º Passa a denominar-se Rua Bernardino Correa de Oliveira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 7º Passa a denominar-se Rua Vanda Mendes Fernandes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Tabeliã.

Art. 8º Passa a denominar-se Rua Recanto do Sol, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 9º Passa a denominar-se Rua Nilcéia Carlota Herculano Pereira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 10. Passa a denominar-se Rua Manoel Henrique Theodoro, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 11. Passa a denominar-se Rua dos Parentes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 12. Passa a denominar-se Rua Raymundo Batista Franco, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 13. Passa a denominar-se Rua Sebastião Gomes, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 14. Passa a denominar-se Rua São Francisco de Paula, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 15. Passa a denominar-se Rua 14 de maio, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 16. Passa a denominar-se Rua da Penha, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 17. Passa a denominarse Rua Padre Renato Herve Carreira, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Padre.

Art. 18. Passa a denominar-se Rua do Fundão, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 19. Passa a denominar-se Rua Amaro Corrêa de Oliveira Filho, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 20. Passa a denominar-se Rua Jose Bernardino de Amorim, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 21. Passa a denominar-se Rua Margarida Maria Garcia Machado, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Liderança Comunitária.

Art. 22. Passa a denominar-se Rua Vila Martins, no Distrito de Torreões, a rua localizada conforme Anexo I desta Lei.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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