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Norma: LEI 14.868 2024   Publicação: 23/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 23/2024
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.868, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Institui, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações e dá outras providências.

Projeto nº 23/2024, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações, a ser realizado, preferencialmente, na primeira quinzena de junho.

Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e para o resgate do turismo local, proporcionando experiência gastronômica e cultural, bem como estimular a economia local, pois contribui para a geração de renda em razão da sua relevância na vida econômica e social do Município.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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