Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.867 2024   Publicação: 19/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde solicitem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 246/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: PROIBIÇÃO, PLANO DE SAÚDE, ANTICONCEPCIONAL

LEI Nº 14.867, DE 19 DE ABRIL DE 2024


Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde solicitem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres e dá outras providências.

Projeto nº 246/2021, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibido que planos e seguros privados de assistência à saúde solicitem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU), para o uso de pílulas anticoncepcionais ou para outro método contraceptivo em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Art. 2º  Qualquer negativa dos planos e seguros privados de assistência à saúde em realizar a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) nas pacientes deve ser feita em declaração justificada.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais pela lesão aos direitos de personalidade.

Parágrafo único.  Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à Secretaria de Direitos Humanos (SDH), ao Centro de Tratamento Municipal e ao Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e Adolescente (DSMCA).

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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