Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.864 2024   Publicação: 16/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Miss Brasil Gay no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 210/2023
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.864, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Institui o Miss Brasil Gay no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 210/2023, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento Miss Brasil Gay, a ser realizado, preferencialmente, no 3º (terceiro) final de semana de agosto de cada ano.

Art. 2º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo tornar Juiz de Fora referência quanto ao evento do Miss Brasil Gay, com manifestações artísticas para a inclusão e para a diversidade, promovendo festas, desfile e o famoso concurso que elege a Miss Brasil Gay, colocando a cidade na rota nacional e internacional do turismo cultural voltado para a expressão da diversidade.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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