Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.861 2024   Publicação: 16/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 29/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO

LEI Nº 14.861, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Substitutivo ao Projeto nº 29/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os logradouros públicos elencados, situados no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2, Fazenda São Geraldo, Rodovia BR 267 - KM 114, conforme projeto aprovado sob nº 114 em 30 de novembro de 2023, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.

Art. 2º  Passa a denominar-se também Alameda Rio Claro a atual Rua A, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Parágrafo único.  Denominação em função de ser a Rua A continuidade da Alameda Rio Claro do Loteamento Tamboré - Fase 1.

Art. 3º  Passa a denominar-se Alameda Rio Poti a atual Rua B, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Art. 4º  Passa a denominar-se Alameda Rio Jaurú a atual Rua C, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Art. 5º  Passa a denominar-se também Alameda Rio Jequitaí a atual Rua D, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Parágrafo único.  Denominação em função de ser a Rua D continuidade da Alameda Rio Jequitaí do Loteamento Tamboré - Fase 1.

Art. 6º  Passa a denominar-se Alameda Rio das Balsas a atual Rua E, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Art. 7º  Passa a denominar-se Alameda Rio Branco a atual Rua F, situada no Loteamento Tamboré Juiz de Fora - Fase 2.

Art. 8º  Deverá constar abaixo das denominações oficiais dos logradouros públicos de que tratam os arts. 2º ao 7º desta Lei, a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Rios de Minas Gerais".

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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