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Norma: LEI 14.844 2024   Publicação: 27/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 127/2023
Catálogo: SAÚDE
Indexação: CAMPANHA, SAÚDE, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.844, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 127/2023, de autoria dos Vereadores Bejani Júnior.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Institui o dia 7 (sete) de outubro como Dia Municipal da Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, a ser realizado anualmente.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - ampla divulgação em meios de comunicação sobre as características da doença, suas causas e possíveis tratamentos dos sintomas;

II - incentivo à consulta junto aos profissionais da área da saúde para que as pessoas afetadas possam receber o diagnóstico correto e mais célere possível;

III - promoção de interações entre pacientes, profissionais da área da saúde e sociedade em geral para possibilitar a troca de experiências e informações;

IV - fomento a pesquisas científicas sobre a Neuralgia do Trigêmeo e promoção de ações frequentes para a capacitação dos profissionais da área da saúde.

Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização da Neuralgia do Nervo Trigêmeo tem como objetivo principal informar à sociedade em geral acerca das características de tal enfermidade, possibilitando aos envolvidos adotarem as medidas adequadas ao convívio e auxílio dos portadores da doença.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover estudos para capacitação dos profissionais das áreas da saúde e da educação e dos lotados nos demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de sua competência, visando à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da Neuralgia do Nervo Trigêmeo, bem como a adoção das medidas necessárias à integração e à inclusão dos portadores à vida em sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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